LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre concessão de abono.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais, um abono no valor de Cr$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS) da referencia 1 a Referencia 26 e do padrão A ao padrão Z.

 

Parágrafo único. O abono constante do artigo 1º será extensivo aos funcionários inativos, pensionistas e contratados da área de saúde.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do abono ora concedidos correção a conta de dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo o referido abono válido para apenas o mês de Dezembro de 1992.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Dezembro de 1992.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e dois de dezembro de mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.