
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 15 DE ABRIL DE 1992
Cria um Ponto de Táxi no Loteamento Santa Isabel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado um ponto de táxi no Loteamento Santa Isabel, com vagas para 3 (três) táxis.
Art. 2º O ponto ora criado será instalado na Rua Vereador Vitor José da Silva, e em frente ao imóvel nº 65.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 15 de Abril de 1992.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quinze de abril de mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.