LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 15 DE ABRIL DE 1992

 

Cria um Ponto de Táxi no Loteamento Santa Isabel.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado um ponto de táxi no Loteamento Santa Isabel, com vagas para 3 (três) táxis.

 

Art. 2º O ponto ora criado será instalado na Rua Vereador Vitor José da Silva, e em frente ao imóvel nº 65.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 15 de Abril de 1992.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos quinze de abril de mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.