LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 11 DE MARÇO DE 1992

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Referencias determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cr$

A

01

145.000,00

B

02

152.000,00

C

03

159.000,00

D

04

167.000,00

E

05

176.000,00

F

06

185.000,00

G

07

190.000,00

H

08

196.000,00

I

09

202.000,00

J

10

208.000,00

K

11

214.000,00

L

12

220.000,00

M

13

227.000,00

N

14

236.000,00

O

15

253.000,00

P

16

263.000,00

Q

17

277.000,00

R

18

293.000,00

S

19

311.000,00

T

20

326.000,00

U

21

344.000,00

V

22

377.000,00

W

23

396.000,0

X

24

445.000,00

Y

25

524.000,00

Z

26

618.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 1992.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de março de 1992.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de março de mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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