LEI Nº 1.032, DE 10 DE MAIO DE 1984

 

Dispões sobre a majoração do Salário-Família.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica majorado à partir de 1° do corrente, de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), por dependente, o valor do Salário-Família pago aos Servidores Municipais.

 

Art. 2° As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotação própria consignada em Orçamento, suplementada quando necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito para 1 do corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 04 de Maio de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos sete (7) dias do mês de Maio de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.