
LEI Nº 1.031, DE 10 DE MAIO DE 1984
Reajuste a Tabela de Padrões e Referência dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustado, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais.
|
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR-Cr$ |
|
A |
1 |
99.459,00 |
|
B |
2 |
99.912,00 |
|
C |
3 |
105.203,00 |
|
D |
4 |
110.6569,00 |
|
E |
5 |
115.606,00 |
|
F |
6 |
126.023,00 |
|
G |
7 |
138.505,00 |
|
H |
8 |
145.917,00 |
|
I |
9 |
149.247,00 |
|
J |
10 |
158.049,00 |
|
K |
11 |
179.145,00 |
|
L |
12 |
193.141,00 |
|
M |
13 |
210.634,00 |
|
N |
14 |
223.451,00 |
|
O |
15 |
251.371,00 |
|
P |
16 |
263.583,00 |
|
Q |
17 |
281.750,00 |
|
R |
18 |
298.332,00 |
|
S |
19 |
316.511,00 |
|
T |
20 |
333.035,00 |
|
U |
21 |
351.339,00 |
§ 1° O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei,será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2° As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento s suplementadas oportunamente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 do corrente, revogadas as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Maio de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos sete (7) dias do mês de Maio de 1984.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.