LEI Nº 1.031, DE 10 DE MAIO DE 1984

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Referência dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustado, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais.

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR-Cr$

A

1

99.459,00

B

2

99.912,00

C

3

105.203,00

D

4

110.6569,00

E

5

115.606,00

F

6

126.023,00

G

7

138.505,00

H

8

145.917,00

I

9

149.247,00

J

10

158.049,00

K

11

179.145,00

L

12

193.141,00

M

13

210.634,00

N

14

223.451,00

O

15

251.371,00

P

16

263.583,00

Q

17

281.750,00

R

18

298.332,00

S

19

316.511,00

T

20

333.035,00

U

21

351.339,00

 

§ 1° O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei,será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento s suplementadas oportunamente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1 do corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Maio de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos sete (7) dias do mês de Maio de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.