
LEI Nº 1.028, DE 23 DE ABRIL DE 1984
Autoriza celebração de Convênio e futuros aditivos, com a Secretaria de Transportes-Departamento de Estradas de Rodagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio e futuros aditivos, com a Secretaria dos Transportes-Departamento de Estradas de Rodagem, objetivando a contrição do Terminar Rodoviário de Passageiros nesta cidade.
Parágrafo único. Em caso de desistência da construção ou denuncia do Convênio, por inadimplência da Prefeitura, esta obriga-se a restituir aos cofres do DER., o valor correspondente as parcelas recebidas, devidamente corrigido, levando=se em consideração, para calculo da correção, a variação das ORTN entre a data do recebimento de cada parcela e aquela da restituição total.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 23 de Abril de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos vinte e quatro (24) dias do mês de Abril de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.