LEI Nº 1.074, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimentos, objetivando a instalação de uma Casa da Agricultura neste Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a instalação de uma Casa da Agricultura, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Novembro de 1984.

 

 

 

PROF. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos dezenove dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.