LEI Nº 1.071, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.     

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Ficam criadas no Quadro Orgânico desta Prefeitura as seguintes Funções Públicas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

REFERENCIA

 

Departamento de Finanças

 

 

Setor de Contabilidade, Tesouraria e Tributação

 

02

Escriturários

10

 

Departamento de Administração

 

 

Setor Pessoal e Materiais

 

1

Escriturário

10

 

Departamento de Serviços Municipais

 

 

Setor de Serviços Urbanos

 

1

Auxiliar de Mecânico

8

5

Pedreiros

10

10

Serventes

1

 

Art. 2º As Funções Públicas criadas pelo artigo, serão regidas pela CLT.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete,16 de Novembro de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 19 (dezenove) dias do mês de Outubro de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.