
LEI Nº 1.071, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre criação de Funções Públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro Orgânico desta Prefeitura as seguintes Funções Públicas:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
REFERENCIA |
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Departamento de Finanças |
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Setor de Contabilidade, Tesouraria e Tributação |
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02 |
Escriturários |
10 |
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Departamento de Administração |
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Setor Pessoal e Materiais |
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1 |
Escriturário |
10 |
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Departamento de Serviços Municipais |
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Setor de Serviços Urbanos |
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1 |
Auxiliar de Mecânico |
8 |
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5 |
Pedreiros |
10 |
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10 |
Serventes |
1 |
Art. 2º As Funções Públicas criadas pelo artigo, serão regidas pela CLT.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete,16 de Novembro de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 19 (dezenove) dias do mês de Outubro de 1984.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.