LEI Nº 1.069, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Aprovam o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piquete, para o triênio de 1985/1987.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piquete, para o triênio de 1985/1987, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares n.º 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período as despesas de Capital em Cr$ 5.192.200.000 (cinco bilhões, cento e noventa e dois milhões e duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1985/1987, são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1985

1985

1987

TOTAL

Superávit do Orçamento Corrente

404.500.000

 

 

404.500.000

Operação de Crédito

520.000.000

1.501.000.000

2.609.500.000

4.721.000.000

Alienação de Bens

4.800.000

26.000.000

51.500.000

82.300.000

Transferências Capitais

9.400.000

21.600.000

40.000.000

71.000.000

Outras Receitas Capitais

300.000

600.000

3.000.000

3.900.000

TOTAL

939.000.000

1.549.200.000

2.704.000.000

5.192.200.000

 

Art. 3º A Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

CÓDIGO

DESPESAS POR ÓRGÃOS

1985

1986

1987

TOTAL

1

Legislativo

2.000.000

3.200.000

4.500.000

9.700.000

2

Executivo

57.000.000

133.000.000

330.000.000

520.000.000

3

Finanças

22.000.000

35.000.000

58.000.000

115.000.000

4

Administração

2.000.000

10.000.000

40.000.000

52.000.000

5

Educação e Cultura

236.000.000

314.000.000

456.000.000

1.006.000.000

6

Promoção, Assistência Soc. e Saúde.

40.000.000

80.000.000

130.000.000

250.000.000

7

Serviços Urbanos

580.000.000

974.000.000

1.685.500.000

239.500.000

 

TOTAL

939.000.000

1.549.200.000

2.704.000.000

5.192.200.000

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em decorrência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único. As informações referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimados a preços de 1985, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete,16 de Novembro de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos19 (dezenove) dias do mês de Outubro de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.