
LEI Nº 1.065, DE 8 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a Prefeitura Municipal do Piquete a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a (construção e/ ou ampliação de redes coletoras de esgoto sanitário e/ ou da rede de distribuição de água) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Convênio para construção e/ ou melhoria dos serviços de abastecimento de água e/ ou serviços de esgoto sanitário neste município em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cr$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de cruzeiros), cabendo á Prefeitura de o Município participar com idêntico valor.
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, C$ 4.970.000,00 (quatro milhões, novecentos e setenta mil cruzeiros) que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 8 (oito) dias do mês de Outubro de 1984.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.