LEI Nº 1.063, DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças- Setor de Contabilidade um Crédito Adicional Suplementar, no valor de C$ 151.299.324,00 (cento e cinqüenta e um milhões, duzentos e noventa mil e trezentos e vinte e quatro cruzeiros) para cobrir despesas com as seguintes Dotações do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

2.

EXECUTIVO

 

2.1

Setor de Gab. Do Pref. e Dependências

 

3120

Material de Consumo

200.000,00

3.

DEPART. DE FINANÇAS

 

3.1.

Setor de Contabilidade, Tes. E Tributação.

 

3111

Pessoal Civil

6.105.000,00

3120

Material de Consumo

50.000,00

4.

DEPART. DE ADMINISTRAÇÃO

 

4.1

Setor de Pessoal e Materiais

 

3111

Pessoal Civil

4.600.486,00

5.

DEPART. DE EDUC. E CULTURA

 

5.1

Setor de Educação

 

3111

Pessoal Civil

9.700.000,00

3120

Material de Consumo

2.000.000,00

3254

Apoio finan. à estudantes

1.463.680,00

5.2

Setor de Cultura

 

3111

Pessoal Civil

3.010.511,00

6.

DEPART. DE PROM. ASSIST. SOCIAL E SAÚDE

 

6.1

Setor de Prom. Assist. Social e Saúde

 

3111

Pessoal Civil

20.208.000,00

3120

Material de Consumo

1.000.000,00

3132

Outros serv. e encargos

1.000.000,00

7.

DEPART. E SERV. MUNICIPAIS

 

7.1

Setor de serv. Urbanos

 

3111

Pessoal Civil

54.621.310,00

3120

Material de Consumo

2.000.000,00

3132

Outros serv. e encargos

500.000,00

4110

Obras e instalações

25.000.000,00

7.2

Setor de Estradas de Rod. Municipal

 

3111

Pessoal Civil

1.822.000,00

3120

Material de Consumo

500.000,00

8.

ENCARG. GER. DO MUNICÍPIO

 

8.1

Contribuições e Desp. Div. da Administração

 

3251

Inativos

11.812.934,00

3252

Pensionistas

235.258,00

3280

Patrimônio do Serv. Público – PASEP

2.470.145,00

3113

Obrigações Patronais

3.000.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

151.299.324,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da Operação de Crédito no valor de Cr$ 139.019.324,00 (cento e trinta e nove milhões, dezenove mil e trezentos e vinte e quatro cruzeiros), e Cr$ 12.280.000,00 (doze milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), através do repasse que a Secretaria da Saúde fará conforme Convênio com esta Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Setembro de 1984.

 

 

DR. JOSÉ RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Setembro de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.