
LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991
Reajuste a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:
PADRÃO | REFERÊNCIA | VALOR - Cr$ |
A | 01 | 45.430,00 |
B | 02 | 47.701,00 |
C | 03 | 50.084,00 |
D | 04 | 52.591,00 |
E | 05 | 55.224,00 |
F | 06 | 57.981,00 |
G | 07 | 59.719,00 |
H | 08 | 61.512,00 |
I | 09 | 63.354,00 |
J | 10 | 65.252,00 |
K | 11 | 67.214,00 |
L | 12 | 69.227,00 |
M | 13 | 71.306,00 |
N | 14 | 74.161,00 |
O | 15 | 79.505,00 |
P | 16 | 82.684,00 |
Q | 17 | 67.223,00 |
R | 18 | 92.226,00 |
S | 19 | 97.679,00 |
T | 20 | 102.668,00 |
U | 21 | 108.114,00 |
V | 22 | 118.568,00 |
W | 23 | 124.495,00 |
X | 24 | 139.925,00 |
Y | 25 | 164.900,00 |
Z | 26 | 194.429,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de setembro de 1991.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de setembro de 1991.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos trinta de setembro de mil novecentos e noventa e um.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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