LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cr$

A

01

45.430,00

B

02

47.701,00

C

03

50.084,00

D

04

52.591,00

E

05

55.224,00

F

06

57.981,00

G

07

59.719,00

H

08

61.512,00

I

09

63.354,00

J

10

65.252,00

K

11

67.214,00

L

12

69.227,00

M

13

71.306,00

N

14

74.161,00

O

15

79.505,00

P

16

82.684,00

Q

17

67.223,00

R

18

92.226,00

S

19

97.679,00

T

20

102.668,00

U

21

108.114,00

V

22

118.568,00

W

23

124.495,00

X

24

139.925,00

Y

25

164.900,00

Z

26

194.429,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de setembro de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de setembro de 1991.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos trinta de setembro de mil novecentos e noventa e um.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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