LEI Nº 1.062, DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

 

Autoriza a Prefeitura municipal de Piquete a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, Autarquia vinculada á Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a construção de pontes metálicas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo deste Município, autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP Convênio, para efeito de construção de pontes metálicas sobre o Ribeirão Sertão do Benfica, ligando a Vila Esperança com o Bairro do Pontilho e no Ribeirão Sertão do Benfica, no Bairro da Tabuleta, no qual o Departamento participará, fornecendo:

 

 Estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, telas para os gabões, quando o local de implantação permitir esse tipo de fundação, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obra.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal executará, diretamente, ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta lei, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado, ficando, portanto, o Departamento isenta de qualquer colaboração, além da fixada no referido instrumento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Setembro de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Setembro de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.