
LEI Nº 1.061, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984
Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber, a fundo perdido, por repasses do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 4.477.089,00 (quatro milhões, quatrocentos setenta e sete mil e oitenta e nove cruzeiros), provenientes do PAM- Programa de Apoio aos Municípios;
II - assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objetivo é a aquisição e instalação de luminária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 10 de Setembro de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 11 (onze) dias do mês de Setembro de 1984.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.