
LEI Nº 1.060, DE 28 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, objetivando o recebimento da importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para os serviços de restauração de obras de arte, neste município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 27 de Agosto de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Agosto de 1984.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.