
LEI Nº 1.057, DE 17 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação com o objetivo de dar atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste município, conforme minuto que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias á execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução do Convênio, correrão á conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Agosto de 1984.
DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 20 (vinte) dias do mês de Agosto de 1984.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.