LEI Nº 1.056, DE 17 DE AGOSTO DE 1984.

 

Dispõe sobre a criação de função pública no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica criada no Quadro Orgânico desta Prefeitura, a seguinte função pública:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

REFERÊNCIA

 

Departamento De Educação E Cultura

 

 

Setor de Educação

 

01

Dentista

18

 

Parágrafo Único. A função pública criada pelo artigo 1º será regida pela CLT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos para o dia 1º de julho do corrente exercício, revogados as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Agosto de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 20 (vinte) dias do mês de Agosto de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.