LEI Nº 1.052, DE 10 DE AGOSTO DE 1984

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a CONESP.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP, visando a execução de obras de Manutenção de Escolas Rurais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Agosto de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 9 (nove) dias do mês de Agosto de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.