LEI Nº 1.050, DE 10 DE AGOSTO DE 1984

 

Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e da outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I- receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros), providentes do PAM-Programa de Apoio aos Municípios;

II- assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objetivo é a execução de obras para instalação de um Apiário;

III- abrir crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrão á conta de:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

2.

EXECUTIVO

2.1.

Gabinete do Prefeito e dependências

4110

Obras e Instalações.

 

Parágrafo único. O crédito autorizado no inciso III será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

7.

Departamento de Serviços Municipais

7.1

Diretor de Serviços Urbanos

4110

Obras e Instalações.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 8 de Agosto de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 9 (nove) dias do mês de Agosto de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.