
LEI Nº 1.021, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Orgânico da Prefeitura e Promoção.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Orgânico desta Prefeitura os seguintes cargos:
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CARGOS |
REFERENCIA |
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Gabinete do Prefeito e Dependências |
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01 Motorista |
13 |
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Departamento de Administração |
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01 Encarregado do Setor Pessoal |
14 |
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Departamento de Serviços Municipais |
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01 Pintor |
7 |
Parágrafo único. Os cargos criados pelo artigo anterior serão regidos pela CLT.
Art. 2º O cargo de Magarefe – Padrão “I” do Departamento de serviços Municipais, constante no artigo 12 Da Lei Municipal nº 969, de 4 de Dezembro de 1.981, passa a vigorar com o Padrão “K”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Dezembro de 1983.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST
Presidente.
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretária.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) de Dezembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.