LEI Nº 1.021, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Orgânico da Prefeitura e Promoção.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Orgânico desta Prefeitura os seguintes cargos:

CARGOS

REFERENCIA

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

01 Motorista

13

Departamento de Administração

 

01 Encarregado do Setor Pessoal

14

Departamento de Serviços Municipais

 

01 Pintor

7

 

Parágrafo único. Os cargos criados pelo artigo anterior serão regidos pela CLT.

 

Art. 2º O cargo de Magarefe – Padrão “I” do Departamento de serviços Municipais, constante no artigo 12 Da Lei Municipal nº 969, de 4 de Dezembro de 1.981, passa a vigorar com o Padrão “K”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Dezembro de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

           

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) de Dezembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.