LEI Nº 1.018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre aquisição de imóvel.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, o prédio situado na rua Cel. Luiz Relvas, nº 43, nesta cidade, de propriedade, da Telecomunicação de São Paulo – TELESP.

 

Art. 2º A aquisição se dará pela importância de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), e será paga em seis parcelas mensais e iguais de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), sem juros e correção monetária, a partir de Janeiro de 1.984.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 10 de Dezembro de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

           

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos doze (12) de Dezembro  de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.