LEI Nº 1.045, DE 22 DE JUNHO DE 1984

 

Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria da Saúde e a Indústria de Material Bélico do Brasil-IMBEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria da Saúde e a Indústria de Material Bélico do Brasil-IMBEL, objetivando assegurar o estabelecimento de cooperação entre as partes, para garantir o atendimento médico hospitalar á população do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 22 de Junho de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.