
LEI Nº 1.016, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Orgânico desta Prefeitura os seguintes cargos:
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CARGO |
REFERENCIA |
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Gabinete Do Prefeito e Dependências |
03 |
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01 Assistente de técnico de TV – Comissão |
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Departamento De Educação E Cultura |
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Setor de Educação |
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01 Fonoaudiólogo Comissão |
14 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a parti de 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
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Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 10 de Dezembro de 1983.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST
Presidente.
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretária.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos doze (12) de Dezembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.