LEI Nº 1.012, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Autoriza o Prefeito a Celebrar Convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho, com o objetivo de Implantar o Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo, visando a implantação do Centro de Lazer do Trabalhador neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta do orçamento da Secretaria conveniente, sendo que o Município suplementará se necessário, com recursos próprios, a insuficiência da dotação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Dezembro de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (5) de Dezembro  de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.