LEI Nº 1.042, DE 12 DE JUNHO DE 1984

 

Dispõe sobre a criação de funções públicas no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Ficam criadas no Quadro Orgânico desta Prefeitura, as seguintes funções públicas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

REFERÊNCIA

 

Gabinete Do Prefeito E Dependências

 

01

Servente

03

 

Departamento De Finanças

 

 

Setor De Contabilidade, Tesouraria E Tributação.

 

01

Escriturário

10

 

Departamento De Educação E Cultura

 

 

Setor De Educação

 

01

Secretária

08

01

Serventes

02

 

Departamento De Promoção, Assistência Social E Saúde

 

01

Auxiliar De Enfermagem

09

03

Atendente

02

03

Servente

01

 

Departamento De Serviços Municipais

 

 

Setor De Serviços Urbanos

 

04

Pedreiros

10

 

Parágrafo único. As funções públicas criadas pelo artigo anterior, serão regidas pela CLT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 12 de Junho de 1984.

 

DR. JOSÉ RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 5 (cinco) dias do mês de Junho de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.