LEI Nº 1.041, DE 1º DE JUNHO DE 1984

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças- Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de C$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil de cruzeiros), para cobrir despesas com a seguinte Dotação do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.

Legislativo

 

1.1

Câmara Municipal

 

3211

Transferências Operacionais

8.900.000,00

TOTAL

8.900.000,00

 

Art. 2º O presente Crédito será coberto com a Operação de Crédito por Antecipação da Receita no valor de C$ 8.900.000,00 (oito milhões e novecentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Junho de 1984.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK BAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 4 (quatro) dias do mês de Junho de 1984.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.