LEI Nº 1.010, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre o Registro de Imobiliárias e Corretores de Imóveis do Município de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Somente será expedido o Alvará de Abertura e funcionamento de Imobiliária (pessoa jurídica) e Registro de Corretores Autônomos (pessoa física) quando apresentada(s) Carteira(s) de Credenciamento do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, 2ª Região de São Paulo, CRECI, ou de outras Regiões do Brasil, quando averbada na Região de São Paulo, juntamente com a Carteira do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo-SCIESP – sendo obrigatória a apresentação da anuidade devidamente quitada.

 

Art. 2º Os números das Carteiras referidas no artigo anterior, serão Registrados nas fichas do Cadastramento Fiscal da Prefeitura Municipal, de firmas e empresas de Comércio intermediário (Corretagem) que exercerem essa profissão no Município de Piquete.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Dezembro de 1.983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

           

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (5) de Dezembro  de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.