
LEI Nº 1.008, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre a majoração do Salário-Família.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica majorado, à partir de 1º de Janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro (1.984), de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), para três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), por dependente, o valor do Salário-Família pago ao Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
Art. 2º As despesas resultantes de que trata o Artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas quando necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro de 1.983.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST
Presidente.
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretária.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) de Novembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.