LEI Nº 1.008, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre a majoração do Salário-Família.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica majorado, à partir de 1º de Janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro (1.984), de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), para três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), por dependente, o valor do Salário-Família pago ao Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

Art. 2º As despesas resultantes de que trata o Artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas quando necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro  de 1.983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

           

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) de Novembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.