LEI Nº 1.007, DE 4 DE NOVEMBRO  DE 1983

 

Reajusta a Tabela De Padrões dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme descriminação abaixo:

 

PADRAO

VALOR CR$

A

76.507,00

B

76.855,00

C

80.925,00

D

85.122,00

E

88.928,00

F

96.941,00

G

106.542,00

H

112.244,00

I

114.805,00

J

121.576,00

K

137.804,00

L

148.570,00

M

162.026,00

N

171.885,00

O

193.362,00

P

202.756,00

Q

216.731,00

R

229.486,00

S

243.470,00

T

256.181,00

U

270.261,00

 

Parágrafo único. O reajuste constante do artigo Desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste que trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas Oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1984.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro  de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

           

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) de Novembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.