
LEI Nº 1.006, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1983
Aprovam o Orçamento Plurianual do Município de Piquete, para o Triênio de 1984/1986.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piquete, para o Triênio de 1.984/1986, constituídos pelos anexos integrantes Desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1.969, respectivamente, estimam, para o período as despesas de Capital em Cr$ 1.954.800.000,00 (um bilhão novecentos e cinquenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1.984/1.986, são assim distribuídos.
|
RECEITAS DE CAPITAL |
ANO/ VALOR |
TOTAL |
||
|
1.984 |
1.985 |
1.986 |
||
|
Superávit do Orçamento Corrente |
1.100.000,00 |
----- |
----- |
1.100.000,00 |
|
Operação de Crédito |
187.000.000,00 |
563.900.000,00 |
1.127.800,00 |
1.878.700.000,00 |
|
Alienação de Bens |
1.000.000,00 |
13.000.000,00 |
26.000.000,00 |
40.000.000,00 |
|
Transferências de Capital |
3.100.000,00 |
9.300.000,00 |
21.600.000,00 |
34.000.000,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
100.000,00 |
300.000,00 |
600.000,00 |
1.000.000,00 |
|
TOTAL |
192.300.000,00 |
586.500.000,00 |
1.176.000.000,00 |
1.954.800.000,00 |
Art.3º As despesa de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
|
DESPESAS POR ÓRGÃO |
ANO/VALOR |
TOTAL |
||
|
1.984 |
1.985 |
1.986 |
||
|
1 – Legislativo |
700.000,00 |
1.400.000,00 |
2.800.000,00 |
4.900.000,00 |
|
2 – Executivo |
3.500.000,00 |
10.800.000,00 |
24.600.000,00 |
38.900.000,00 |
|
3 – Finanças |
2.000.000,00 |
6.000.000,00 |
12.000.000,00 |
20.000.000,00 |
|
4 – Administração |
500.000,00 |
1.500.000,00 |
3.000.000,00 |
5.000.000,00 |
|
5 – Educação e Cultura |
32.100.000,00 |
96.300.000,00 |
192.600.000,00 |
321.000.000,00 |
|
6 – Promoção de Assistência Social e Saúde |
2.500.000,00 |
7.500.000,00 |
15.000.000,00 |
25.000.000,00 |
|
7 – Serviços Urbanos |
151.000.000,00 |
463.000.000,00 |
926.000.000,00 |
1.540.000.000,00 |
|
TOTAL |
192.300.000,00 |
586.500.000,00 |
1.176.000.000,00 |
1.954.800.000,00 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas em importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos Desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1.985 e 1.986, estimados a preços de 1.984, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.984.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro de 1983.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST
Presidente.
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretária.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) de Novembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.