LEI Nº 1.005, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre a majoração do Salário-Família.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica majorado, a partir de 1º de Janeiro de 1.984, de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), por dependente, o valor do Salário-Família, pago aos Servidores Municipais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes dos aumentos de que tatá o artigo anterior, correrão á conta da dotação própria consignada em orçamento, Suplementada quando necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro  de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) de Novembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.