LEI Nº 1.004, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais:

 

PADRÃO

REFERENCIA

VALOR-Cr$

A

1

76.507,00

B

2

76.855,00

C

3

80.925,00

D

4

85.122,00

E

5

88.928,00

F

6

96.941,00

G

7

106.542,00

H

9

112.244,00

I

9

114.805,00

J

10

121.576,00

K

11

137.804,00

L

12

148.570,00

M

13

162.026,00

N

14

171.885,00

O

15

193.362,00

P

16

202.756,00

Q

17

216.731,00

R

18

229.486,00

S

19

243.470,00

T

20

256.181,00

U

21

270.261,00

 

§ 1º o Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a referência ao salário do pessoal contratado sob o Regime da Consolidação Das Leis de Trabalho.

 

§ 2º O reajuste constante do artigo Desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.984, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro  de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

           

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) de Novembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.