LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1983

 

Dispõe sobre a Criação da Semana de Prevenção de Acidentes em Piquete – SEPAP.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes em Piquete – SEPAP.

 

Art. 2º Sua comemoração se dará de 14 à 20 de Maio, com palestras escolares, faixas alusivas, competições esportivas, orientação à Pais e Mestres e População em Geral.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Outubro de 1.983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte seis (26) de Outubro de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.