LEI Nº 1.000, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1983

 

Autoriza a Celebração de Convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a Celebrar Convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, visando a reforma de emergência no prédio da EEPG “Antônio João”, deste Município.

 

Art. 2º Para os fins previstos no Artigo 1º fica autorizada a abertura de Crédito Especial, no valor de até Cr$ 8.554.025,00 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil e vinte e cinco cruzeiros), que será coberto com recursos de igual valor, a serem repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º de Novembro de 1983.

 

 

Dr. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHO GENEROSO

1ª Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria no dia um (1) de Novembro de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.