
LEI Nº 999, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio com a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, visando a melhorai da assistência medica e sanitária da população piquetense.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Outubro de 1983.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST
Presidente.
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretária.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Outubro de mil novecentos e oitenta e três (1983).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.