LEI Nº 999, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio com a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, visando a melhorai da assistência medica e sanitária da população piquetense.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Outubro de 1983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

                                                                                                                                  

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Outubro de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.