LEI Nº 995, DE 26 DE AGOSTO DE 1983

 

Dispõe sobre a revogação de Lei Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica a Lei Municipal nº 991, de 26 de Maio do decorrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Agosto de 1.983.

 

 

DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST

Presidente.

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO

1ª Secretária.

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e nove (29) de Agosto de mil novecentos e oitenta e três (1983).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe De Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.