LEI Nº 936, DE 3 DE JULHO DE 1980

 

Declara Feriado Religioso o dia quatro de julho do corrente exercício.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Será considerado Feriado Religioso, neste Município, o dia quatro de julho do corrente exercício.

 

Art. 2º Para efeito da Legislação Federal, Art. 2 da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949 – o referido feriado será compensado pelo dia 15 de junho –“Dia do Município”, que este ano caiu em um domingo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Julho de 1980.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos três (3) dias do mês de Junho de mil novecentos e oitenta (1980).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.