
LEI Nº 994, DE 26 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza a cessão de Bem imóvel do Município, sob o regime de “Cessão De Comodato”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o Bem Imóvel situado a Av. Conselheiro Rodrigues Alves, nesta cidade, de propriedade desta Prefeitura, utilizando atualmente como garagem de veículos da Municipalidade, sob o regime de “Cessão De Comodato”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis, se for o caso, a sua Fábrica, atualmente instalada no Município de cruzeiro.
Parágrafo único. Esta Lei está regulamentada através do Decreto, sendo que, a “Cessão De Comodato”, far-se-á mediante Contrato entre o Poder Executivo e o Comodatário, sob pena de nulidade do ato.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Agosto de 1983.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST
Presidente.
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretária.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e nove (29) de Agosto de mil novecentos e oitenta e três (1983).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.