
LEI Nº 993, DE 19 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza celebração de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Secretaria do Estado da Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Educação, do Governo do Estado de São Paulo, objetivando o Programa da Merenda escolar do município de Piquete, de acordo com a minuta de convênio anexa, que faz parte integrante Desta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Agosto de 1983.
DR. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODST
Presidente.
MARIA TEREZINHA GENEROSO
1ª Secretária.
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e dois (22) de Agosto de mil novecentos e oitenta e três (1983).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe De Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.