LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Acrescenta itens a Lista dos Serviços e na Tabela I citados na Lei Municipal nº 1334, de 8 de Dezembro de 1989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado a lista dos serviços mencionada no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.334, de 8 de Dezembro de 1989, o seguinte item:

 

“101 Prestações de serviço cujo processamento envolva explosivos (exceto o fornecimento do material que fica sujeito ao ICMS).”

 

Parágrafo único. Na tabela I anexa a Legislação citada no artigo 1º desta Lei fica acrescentado:

 

ITEM

B - Fornecimento de Trabalho

Alíquotas sobre a receita bruta

Itens da Lista

Alíquota

101

3%

D - Diversos

Itens da Lista

Alíquota

99

1 MRV por ano

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Dezembro de 1990.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezenove de dezembro de mil novecentos e noventa.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.