
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
Acrescenta itens a Lista dos Serviços e na Tabela I citados na Lei Municipal nº 1334, de 8 de Dezembro de 1989.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado a lista dos serviços mencionada no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.334, de 8 de Dezembro de 1989, o seguinte item:
“101 Prestações de serviço cujo processamento envolva explosivos (exceto o fornecimento do material que fica sujeito ao ICMS).”
Parágrafo único. Na tabela I anexa a Legislação citada no artigo 1º desta Lei fica acrescentado:
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ITEM |
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B - Fornecimento de Trabalho |
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Alíquotas sobre a receita bruta |
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Itens da Lista |
Alíquota |
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101 |
3% |
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D - Diversos |
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Itens da Lista |
Alíquota |
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99 |
1 MRV por ano |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Dezembro de 1990.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezenove de dezembro de mil novecentos e noventa.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.