
LEI Nº 947, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre a majoração do Salário-Família.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica majorado, à partir de primeiro (1º) de janeiro de mil novecentos e oitenta e um (1981), de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), para Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros), por dependente, o valor do Salário-Família, pago aos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão à conta da dotação própria consignada em Orçamento vigente, suplementada quando necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Novembro de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrada e publicado nesta Secretaria, aos dezenove (19) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta (1980).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.