
LEI Nº 946, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes, conforme discriminação abaixo, do Legislativo Piquetense.
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - Cr$ |
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A |
1 |
6.762,00 |
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B |
2 |
7.109.000 |
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C |
3 |
7.485,00 |
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D |
4 |
7.874,00 |
|
E |
5 |
8.226,00 |
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F |
6 |
8.967,00 |
|
G |
7 |
9.855,00 |
|
H |
8 |
10.382,00 |
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I |
9 |
10.619,00 |
|
J |
10 |
11.246,00 |
|
K |
11 |
12.747,00 |
|
L |
12 |
13.743,00 |
|
M |
13 |
14.988,00 |
|
N |
14 |
15.899,00 |
|
O |
15 |
17.886,00 |
|
P |
16 |
18.755,00 |
|
Q |
17 |
20.048,00 |
|
R |
18 |
21.228,00 |
|
S |
19 |
22.521,00 |
|
T |
20 |
23.697,00 |
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U |
21 |
24.999,00 |
§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do Pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a referência ao Salário do Pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º O reajuste constante do Art. 1º desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As Despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor à partir de primeiro (1º) de janeiro de 1981.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Novembro de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrada e publicado nesta Secretaria, aos dezenove (19) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta (1980).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.