LEI Nº 945, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Dispões sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças-Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - Cr$

6

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

6.1

Setor de Promoção Social

 

3231

Subvenções Sociais

 

F.P. 15.81.486.2.24

 

15.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto, com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - Cr$

4

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

4.4

Setor de Encargos gerais do Município

 

3292

Despesas de Exercícios Anteriores

 

F.P. 03.07.081.2.09

 

15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Novembro de 1980.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Registrada e publicado nesta Secretaria, aos dezenove (19) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta (1980).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.