
LEI Nº 945, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispões sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças-Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - Cr$ |
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6 |
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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6.1 |
Setor de Promoção Social |
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3231 |
Subvenções Sociais |
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F.P. 15.81.486.2.24 |
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15.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto, com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - Cr$ |
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4 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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4.4 |
Setor de Encargos gerais do Município |
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3292 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
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F.P. 03.07.081.2.09 |
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15.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Novembro de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrada e publicado nesta Secretaria, aos dezenove (19) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta (1980).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.