LEI Nº 943, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada a Tabela de Padrão e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais, conforme descrimidado abaixo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - Cr$

A

1

6.762,00

B

2

7.109.000

C

3

7.485,00

D

4

7.874,00

E

5

8.226,00

F

6

8.967,00

G

7

9.855,00

H

8

10.382,00

I

9

10.619,00

J

10

11.246,00

K

11

12.747,00

L

12

13.703,00

M

13

14.988,00

N

14

15.899,00

O

15

17886,00

P

16

18.755,00

Q

17

80.048,00

R

18

21.228,00

S

19

22.521,00

T

20

23.697,00

U

21

24.666,00

 

§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do Pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a referência ao Salário do Pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 2º O reajuste constante do Art. 1º desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As Despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 1981.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Novembro de 1980.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Presidente

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1ª Secretário

 

 

Registrada e publicado nesta Secretaria, aos dezenove (19) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta (1980).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.