
LEI Nº 941, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispões sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças-Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - Cr$ |
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7 |
Departamento De Obras E Serviços Municipais |
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7.2. |
Setor De Logradouros Públicos |
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3132 |
Outros Serviços e Encargos |
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F.P. 10.58.575.2.28 |
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120.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto, com os recursos provenientes de operação de crédito que o poder executivo fica autorizado a realizar, nos termos da Legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 18 de Novembro de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrada e publicado nesta Secretaria, aos dezenove (19) dias do mês de Novembro de mil novecentos e oitenta (1980).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.