
LEI Nº 939, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980
Proíbe a exploração de jazidas na área dos mananciais que abastecem os reservatórios de água do município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica, por esta Lei, terminantemente proibida a exploração de pedreiras ou qualquer tipo de jazidas minerais em toda a região da Serra da Mantiqueira, no Município de Piquete, por onde ficam mananciais de água que venham a abastecer os reservatórios municipais de nossa cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Novembro de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrada e publicado nesta Secretaria, aos cinco (5) dias do mês de Agosto de mil novecentos e oitenta (1980).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.