LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a tabela de padrões e referencias determinadas dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

A

01

41.300,00

B

02

43.364,00

C

03

45.531,00

D

04

47.810,00

E

05

50.204,00

F

06

52.710,00

G

07

54.290,00

H

08

55.920,00

I

09

57.595,00

J

10

59.320,00

K

11

61.104,00

L

12

62.934,00

M

13

64.824,00

N

14

67.419,00

O

15

72.277,00

P

16

75.167,00

Q

17

79.294,00

R

18

83.842,00

S

19

88.799,00

T

20

93.335,00

U

21

98.286,00

V

22

107.789,00

W

23

113.177,00

X

24

127.205,00

Y

25

149.909,00

Z

26

176.754,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de setembro de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de setembro de 1991.

 

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos trinta de setembro de mil novecentos e noventa e um.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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