
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
Reajusta o m² dos terrenos e edificações para calculo dos valores venais dos imóveis do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam atualizados em 2000% (dois mil por cento) os valores do m² (METRO QUADRADO) dos terrenos para calculo dos valores venais, para o exercício de 1991.
Art. 2º Fica atualizado em 1000% (mil por cento) o valor m² (metro quadrado) das edificações, para calculo dos valores venais para o exercício de 1991.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1991.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Dezembro de 1990.
PROF ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezenove de dezembro de mil novecentos e noventa.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.