LEI COMPLEMENTAR Nº 18, 19 DE DEZEMBRO DE 1990

(Revogada pela Lei Complementar nº 86 de 1993)

 

Regulamenta o pagamento dos Impostos e Taxas Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os impostos e taxas municipais para o exercício de 1991 serão calculados com base no Maior Valor de Referencia (MVR) de dezembro de 1990, sendo lançados por bimestre, e seus valores correspondentes transformados em Bônus do Tesouro Nacional (BTN) ou outro indicador econômico que possa ser criado pelo Governo Federal em substituição ao referido bônus.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Dezembro de 1990.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezenove de dezembro de mil novecentos e noventa.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.