LEI Nº 932, 20 DE MAIO DE 1980

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de vencimentos e Salários dos Servidores Municipais, da Câmara Municipal de Piquete:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cr$

A

1

4.508,00

B

2

4.739,00

C

3

4.990,00

D

4

5.249,00

E

5

5.484,00

F

6

5.978,00

G

7

6.570,00

H

8

6.921,00

I

9

7.497,00

J

10

8.498,00

K

11

9.162,00

L

12

9.992,00

M

13

10.599,00

N

14

11.924,00

O

15

11.924,00

P

16

12. 503,00

Q

17

13.365,00

R

18

14.152.00

S

19

15.014,00

T

20

15.798,00

U

21

16.666.00

 

§ 1º O padrão refere-se aos vencimentos efetivo e a referência ao salário do pessoal contratado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento e suplementadas oportunamente.seus efeitos .

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo

 

 seus efeitos para o dia primeiro (1º) de maio de mil novecentos e oitenta (1980).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal De Piquete, 20 de Maio de 1980.

 

 

PEDRO AUGUSTO DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

CARLOS MOREIRA DA SILVA

1º SECRETÁTIO

 

 

Registrado e publicado nesta secretaria aos vinte e um (21) de maio de mil novecentos e oitenta (1980).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.